Plano reembolsará tratamento fora da rede dentro do limite da tabela
O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª vara Cível do Recife, decidiu que a seguradora deve fazer o reembolso apenas nos limites da tabela do plano de saúde, após tratamento realizado em clínica não credenciada. O magistrado destacou que a seguradora não descumpriu a determinação judicial por apresentar evidências de que a […]
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