Quarta Turma do STJ reafirma validade da retenção de 50% em distrato de incorporação submetida ao patrimônio de afetação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, reafirmou a validade de cláusula contratual que previa a retenção de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos pelo adquirente, em razão do desfazimento de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao regime de patrimônio de afetação e celebrado após a […]









