O Projeto de Lei recém-aprovado corrige um vazio histórico ao estabelecer uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil — uma demanda antiga de diversos setores que dependem de segurança jurídica para desenvolver atividades econômicas com previsibilidade. É irrefutável que o texto traz flexibilizações, mas seu objetivo central é diferenciar o tratamento entre atividades de baixo e alto impacto ambiental. Busca-se dar mais agilidade aos processos de licenciamento de empreendimentos com menor potencial de dano, permitindo que os órgãos ambientais concentrem esforços em casos que exigem maior rigor técnico e controle.
Como toda norma geral, a nova lei inevitavelmente produzirá distorções e controvérsias interpretativas. Assim, é possível que muitos dispositivos sejam questionados no STF, e que passemos por um período de insegurança jurídica semelhante ao que ocorreu após a promulgação do novo Código Florestal — cujas diretrizes só foram pacificadas anos depois.
Ainda assim, trata-se de um avanço importante. O momento agora exige leitura técnica para que os operadores do Direito, o setor produtivo e a sociedade civil compreendam seus efeitos e ajudem a construir sua aplicação de forma responsável.
Por Tiago Andrade Lima e Álvaro Pereira