No dia 28/03/2025, no julgamento do Tema 1153, o Supremo Tribunal Federal firmou, em repercussão geral, a seguinte tese: “É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.” Ainda, reconheceu-se a possibilidade de responsabilização do credor, desde que prevista em lei estadual ou distrital e em conformidade com as normas gerais de direito tributário previstas em lei complementar.
Base constitucional e natureza jurídica da alienação fiduciária
A alienação fiduciária de veículos, regida pela Lei nº 9.514/1997 e pelo Código Civil, transfere a propriedade resolúvel ao credor fiduciário, enquanto o devedor fiduciante permanece com a posse direta e o uso do bem. O IPVA, por sua vez, incide sobre a propriedade de veículos automotores, mas sua base de incidência é interpretada pelo STF à luz do princípio da capacidade contributiva, considerando não apenas a titularidade formal, mas a real fruição econômica do bem.
Entendimento anterior à decisão
Antes da fixação da tese, havia divergência entre os Estados e frequente atribuição da condição de contribuinte do IPVA ao credor fiduciário, com base em seu registro formal como proprietário junto aos Detrans. Na prática, instituições financeiras vinham sendo executadas por inadimplemento do IPVA de veículos alienados fiduciariamente, mesmo sem deterem a posse ou o uso do bem. O Judiciário apresentava decisões conflitantes, com parte das cortes reconhecendo a responsabilidade do credor e outras afastando-a, gerando insegurança jurídica para o mercado financeiro.
Decisão do STF e seus reflexos
A decisão do STF afasta a atribuição automática do IPVA ao credor fiduciário, reservando essa responsabilidade apenas em duas hipóteses: (i) se houver consolidação da propriedade plena do veículo em seu nome, como ocorre em caso de inadimplência com retomada do bem, ou (ii) se houver previsão legal específica, conforme os critérios de responsabilidade tributária definidos em lei complementar, especialmente o Código Tributário Nacional. A decisão reforça o entendimento de que a posse e o uso efetivo do bem são determinantes para a tributação, assegurando maior segurança jurídica ao setor financeiro.
Conclusão
A decisão do STF fortalece a previsibilidade jurídica nas relações fiduciárias e reduz significativamente os riscos de cobrança indevida do IPVA. Instituições financeiras devem, ainda assim, monitorar legislações estaduais sobre responsabilidade tributária, sobretudo sua adequação ao Código Tributário Nacional, e adotar cláusulas contratuais preventivas nos contratos de alienação fiduciária para mitigar riscos operacionais.