Em decisão proferida na Reclamação nº 77945 (RCL 77945), publicada no dia 30 de abril, o Ministro Edson Fachin, ao julgar agravo regimental interposto contra a decisão que negou seguimento à reclamação, determinou a suspensão do feito na origem até apreciação do mérito do Tema de repercussão geral nº 1389 pelo Plenário.
A decisão de suspensão decorre do julgamento proferido em 14 de abril, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 0000262-33.2020.5.09.0014 (ARE 1532603), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o qual trouxe importante mudança no cenário dos processos judiciais que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou de trabalhadores autônomos para a prestação de serviços nos mais variados ramos.
No ARE 1532603, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada naqueles autos, dando ensejo ao Tema nº 1389 de repercussão geral, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Tal repercussão geral foi fundamentada nos impactos social, econômico, político e jurídico da matéria, de modo que o Plenário, formado por 11 ministros, tomará uma decisão que será aplicada em todos os processos do país que tramitam e versam sobre esta mesma matéria.
Com isto, desde 14 de abril, todos os processos judiciais que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas terão sua tramitação suspensa nacionalmente e em suas respectivas fases processuais, até que haja o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
A repercussão desta decisão na Justiça do Trabalho será muito grande, seja para restringir os direitos dos trabalhadores, seja para reduzir a liberdade de organização produtiva das empresas, atingindo, inclusive, direitos relacionados às contribuições sociais.
Logo, observa-se que a decisão de suspensão dos processos para julgamento do Tema nº 1389 de repercussão geral, visa, justamente, promover uma decisão conjunta sobre o assunto pelo Colegiado, dando às relações e contratações maior segurança jurídica, bem como visando reduzir as demandas que chegam até o STF sobre a matéria, pois estas representam importante parcela de tudo o que é discutido por meio de reclamação constitucional nesta Corte.
Com isso, observado o posicionamento do Ministro Edson Fachin no bojo da RCL 77945, vê-se que as ações que tratam sobre o tema em questão estão sendo impactadas não só em todas as fases processuais, mas também em todas as instâncias de tramitação, inclusive no próprio STF.
Por Emanuelle Moraes