O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava as operadoras de telefonia móvel a manterem sinal de celular e internet em passagens subterrâneas de trânsito, incluindo túneis, trens e metrô. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e considerou a interferência indevida do estado em serviços públicos de competência privativa da União.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) questionou a Lei estadual 9.925/2022, argumentando que ela violava dispositivos constitucionais que definem a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços. A Acel também apontou que o tema já havia sido abordado pela Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal 9.472/1997).
No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, embora existam precedentes reconhecendo leis estaduais relacionadas à proteção do consumidor em serviços públicos de telefonia e internet, esse não era o caso da lei estadual em questão. Segundo Moraes, a lei do Rio de Janeiro ultrapassou o limite da relação de consumo ao interferir em aspectos técnicos e operacionais dos serviços de telecomunicações, como a regulação de acesso à rede. Essas interferências impactam os contratos de concessão estabelecidos entre as operadoras e o poder público concedente, que, neste caso, é a União.
Com essa decisão, o STF reforça a competência da União sobre a regulamentação e prestação de serviços de telecomunicações, estabelecendo um importante precedente sobre a divisão de responsabilidades entre os entes federativos no âmbito das telecomunicações no Brasil.