Em julgamento do Recurso Extraordinário (RE), o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que bancos ou instituições financeiras não precisam acionar a justiça para retomar imóveis em caso de não pagamento de parcelas, validando a Lei 9.514/1997, que já vigora há 26 anos.
Por maioria dos votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a alienação fiduciária de imóveis não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
De acordo com o Ministro Luiz Fux, relator do caso, essa modalidade de execução não afasta o controle judicial, já que o devedor pode acionar a Justiça a qualquer momento caso perceba alguma irregularidade.
A tese de repercussão geral fixada diz que “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.