O presidente da República assinou uma medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atualmente vinculada ao governo federal, em uma autarquia com funções de agência.
Com isso, a ANPD passa a ter os mesmos níveis de autonomia que o Banco Central, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo.
Ou seja, fica mais independente da Presidência da República e poderá atuar autonomamente perante o Judiciário.
A previsão de que a ANPD atuasse de forma autônoma estava no texto inicial da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas foi vetada por vícios jurídicos relacionados à origem do projeto. Então, ela foi convertida em autoridade vinculada à Casa Civil.