Obrigações das empresas brasileiras com capital estrangeiro perante o Banco Central

Desde 2022, as regras aplicáveis às empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro passaram por mudanças significativas, impulsionadas por alterações na legislação e nos atos normativos do Banco Central do Brasil. As principais modificações envolveram a revisão das declarações periódicas obrigatórias, com ajustes na periodicidade e nos valores mínimos que definem quais empresas devem cumprir essas exigências, de acordo com seu porte e movimentação financeira. Ainda, destaca-se a extinção do censo anual de investimentos estrangeiros diretos, assim como a obrigação de atualizar anualmente o quadro societário, mesmo na ausência de alterações.

Além disso, foi estabelecido um valor mínimo para o registro de transações relacionadas a investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Para auxiliar na compreensão dessas mudanças, elaboramos um quadro comparativo que apresenta, de forma clara e objetiva, as principais diferenças nas exigências e critérios, facilitando a adaptação das empresas às novas diretrizes regulatórias.