A Nova Política Marítima Nacional (PMN) – publicada através do Decreto nº 12.481/2025 – representa um marco na governança do espaço marítimo brasileiro e das águas interiores. Ao que se observa da norma, trata-se mais de um plano estratégico, do que uma norma com aplicação direta e imediata.
Sobre o ponto de vista do regulatório, a nova política cria uma base comum de objetivos e princípios que deve ser respeitada pelas regulamentações posteriores. O tema: atividades relacionadas ao uso do mar, leito e subsolos marinhos; das ilhas costeiras e oceânicas; das águas interiores; e de outras áreas marítimas e marinhas de interesse nacional – naturalmente, é regulamentado por órgãos de várias especificidades diferentes e a PMN pretende evitar choques entre interesses distintos.
De forma geral, a expectativa é de que a PMN sirva como um direcionamento na regulamentação do setor e um guia estratégico para decisões do governo. Tanto é assim que o Art. 7º prevê que “o Ministro de Estado da Defesa poderá expedir atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto”.
A PMN foi resultado de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado em 2021 e coordenado pela Marinha, visando promover a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento da indústria naval.
Um dos destaques nítidos da PMN que se observa é a afirmação e garantia da soberania do Brasil sobre a Amazônia Azul. Essa soberania envolve tanto a proteção contra ameaças e atividades ilícitas quanto o uso estratégico e sustentável dos recursos marinhos.
Notadamente, o Brasil busca afirmar sua soberania sobre a Amazônia Azul devido à sua imensa importância estratégica, econômica e ambiental. Essa região marítima, que ultrapassa 5,7 milhões de km², abriga recursos valiosos como petróleo, gás, biodiversidade marinha e rotas comerciais essenciais. Diante do crescente interesse internacional por esses ativos e da pressão por uma governança global dos oceanos, o país vê a necessidade de reforçar sua autoridade sobre esses espaços para garantir o uso soberano e sustentável de seus recursos.
Além disso, a presença de ameaças como pesca ilegal, biopirataria e disputas geopolíticas reforça a urgência de consolidar a presença estatal e a capacidade de monitoramento na região. A Política Marítima Nacional surge, assim, como um instrumento estratégico para proteger os interesses nacionais, fortalecer a segurança marítima e posicionar o Brasil como uma potência oceânica no cenário internacional.
A política também reforça a presença diplomática e militar do Brasil em regiões-chave, como a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), e amplia o engajamento em atividades polares, especialmente na Antártica, consolidando o país como ator relevante na governança oceânica global.
Dentro do país, a PMN promete transformar a forma como o Brasil planeja, regula e explora suas rotas marítimas, portos e águas interiores, com o objetivo de destravar investimentos e oferecer maior segurança jurídica aos operadores. No entanto, sua implementação exigirá um esforço coordenado de revisão normativa, já que a exigência de compatibilidade entre os atos de órgãos como Antaq, Marinha, Ibama e Secretaria Nacional de Portos impõe desafios significativos.
A fragmentação institucional ainda compromete a fluidez das operações e evidencia a necessidade de uma governança mais integrada. Apesar disso, ao promover a Economia Azul, valorizar a ciência e o conhecimento tradicional, estimular a mentalidade marítima e reforçar a atuação internacional, as expectativas sobre a PMN são positivas. Seu sucesso, contudo, dependerá da capacidade do Estado brasileiro de transformar diretrizes em ações concretas e sustentáveis.
Sob a perspectiva das empresas privadas que atuam no setor marítimo, a Política Marítima Nacional representa tanto uma oportunidade quanto um desafio. Por um lado, a criação de uma diretriz estratégica unificada tende a reduzir incertezas regulatórias, destravar investimentos e oferecer maior previsibilidade jurídica — especialmente em setores como logística portuária, energia offshore, biotecnologia marinha e turismo náutico. Por outro, a exigência de compatibilidade entre normas de diferentes órgãos reguladores poderá demandar adaptações operacionais e jurídicas significativas, exigindo das empresas maior capacidade de conformidade e diálogo institucional.
Portanto, espera-se que a consolidação da PMN contribua para um ambiente de negócios mais estável e integrado, mas sua efetividade dependerá da agilidade do Estado em harmonizar normas, eliminar sobreposições e garantir segurança jurídica para o setor produtivo.