SISBAJUD em nova fase: o que muda com a Portaria SEP nº 2/2026 e seus impactos na execução judicial

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Novo regulamento padroniza o fluxo das ordens judiciais e reforça automação do sistema

A Portaria SEP nº 2/2026, publicada em 8 de abril de 2026, promoveu uma importante atualização no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ao aprovar um manual técnico que padroniza sua operacionalização. A principal modificação consiste na uniformização dos procedimentos: agora há maior clareza e detalhamento sobre como devem ser emitidas, processadas e respondidas as ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência e requisição de informações financeiras, o que contribui para a redução de divergências entre os tribunais e aumenta a previsibilidade na atuação das instituições financeiras.

A mudança visa reforçar a automação do sistema, tornando mais célere a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, com respostas mais rápidas e execução mais ágil, buscando garantir maior eficiência no cumprimento das ordens.

Um dos aspectos relevantes é o fortalecimento da rastreabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o novo manual detalha o registro de todas as etapas das ordens, conferindo maior confiabilidade e transparência ao processo. A Portaria também uniformiza as modalidades de requisição disponíveis no sistema, abrangendo tanto ordens de constrição de ativos quanto requisições de informações bancárias e mecanismos de reiteração automática de ordens (conhecidos a partir da nomenclatura “teimosinha”).

Outro ponto importante é o aprimoramento das modalidades de pesquisa patrimonial, com melhor organização dos tipos de consultas possíveis, ampliando a capacidade de localização de ativos financeiros e favorecendo estratégias mais eficazes nos processos de execução. Além disso, também há ampliação do alcance das buscas patrimoniais, ao padronizar-se a atuação junto a corretoras de valores, bancos digitais e fintechs e, de forma inovadora, estabelecer protocolos de comunicação com exchanges de criptoativos, reduzindo espaços tradicionalmente utilizados para ocultação de patrimônio.

A Portaria consolida, portanto, o entendimento de que o SISBAJUD deixa de ser apenas uma ferramenta de bloqueio de saldo em conta corrente para se tornar um sistema de investigação patrimonial complexo no universo da execução judicial. Para os credores, as chances de êxito na execução aumentam consideravelmente; para os executados, a conformidade e a gestão de ativos passam a exigir uma defesa técnica ainda mais especializada.

Conteúdo elaborado pela sócia do QCA, Amanda Maria da Silva.