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Sancionada lei sobre retorno de gestantes vacinadas ao trabalho

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Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, aprovado no Senado em dezembro do ano passado. O texto foi ratificado parcialmente pela Câmara em fevereiro, quando foram excluídas emendas dos senadores que impediam o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades e previam restrições para a volta de lactantes.

Segundo a lei, todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus. O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

A sócia-gestora da área Trabalhista, Anna Carolina Cabral, comentou o assunto em entrevista para a TV Jornal.