Nesta quarta-feira (25), a Presidência da República sancionou a Lei nº 15.352, de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A medida representa um avanço institucional relevante para a consolidação da governança regulatória em proteção de dados no Brasil.
Com a mudança, a ANPD passa a integrar formalmente o rol das agências reguladoras federais, fortalecendo sua independência e sua capacidade de atuação diante da crescente complexidade do ambiente digital. A nova estrutura está alinhada às melhores práticas internacionais e reforça o papel estratégico da Autoridade na proteção de direitos fundamentais.
A criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, destaca-se entre os principais avanços. A iniciativa amplia a capacidade técnica e operacional da Agência em atividades como normatização, fiscalização, auditorias e implementação de políticas públicas voltadas para tratamento de dados em plataformas digitais e novas tecnologias, como a inteligência artificial.
A transformação também se conecta às novas atribuições conferidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), consolidando a ANPD como autoridade administrativa autônoma na proteção de direitos no ambiente digital. Inicia-se, assim, uma nova etapa institucional, com bases mais sólidas para promover segurança jurídica, inovação responsável e proteção efetiva de dados pessoais no país.