CONAMA publica nova Resolução sobre o licenciamento ambiental da aquicultura

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Foi publicada, em 16 de outubro de 2026, a Resolução CONAMA nº 517/2026, que estabelece novas normas e critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas no Brasil, substituindo a Resolução CONAMA nº 413/2009.

A nova regulamentação busca conferir maior proporcionalidade e eficiência aos procedimentos de licenciamento, considerando o porte dos empreendimentos, seu potencial poluidor e os sistemas de produção utilizados.

Entre as principais alterações, destacam-se:

Exclusão da carcinicultura em zona costeira: A Resolução não se aplica aos empreendimentos de carcinicultura localizados em zona costeira, que permanecem sujeitos à regulamentação específica.

Possibilidade de licenciamento simplificado por LAC: A norma admite o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de pequeno porte, com sistemas abertos ou fechados, e de médio porte com sistemas fechados, neste último caso a critério do órgão licenciador.

Aplicação das normas estaduais e municipais: A Resolução preserva os procedimentos de licenciamento disciplinados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, observadas as normas gerais federais. Na ausência de regulamentação específica pelos entes federativos, deverão ser utilizados os critérios de enquadramento previstos na norma federal.

Prazo de entrada em vigor: A Resolução entrará em vigor 180 dias após sua publicação, alcançando também os processos de licenciamento em tramitação, inclusive renovações.

Acesse a íntegra da Resolução CONAMA nº 517/2026 e seus anexos: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 517, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 517, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional