O devedor deverá pagar a diferença entre o valor depositado judicialmente, para fins de garantia, e a condenação atualizada
Por Leonardo Cocentino e Silvio Latache Em outubro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça revisou a tese firmada no Tema 677, após a prolação de diversas decisões conflitantes com a tese originária, rotacionando o entendimento anterior em um giro de 180º. Antes da revisão, a tese original, estabelecida em 2014, defendia […]


