Em um mundo onde as fronteiras estão cada vez mais rígidas, os países de língua portuguesa caminham na direção contrária, promovendo a mobilidade, a integração e as oportunidades.
O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estabelece um marco inovador para facilitar a circulação de pessoas entre Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Implementado gradualmente desde 2022, o Acordo já está em vigor no Brasil por meio do Decreto nº 11.725/2023, e representa uma nova política migratória mais acessível, desburocratizada e cooperativa entre os países lusófonos.
Por que isso importa — especialmente para empresários?
No atual contexto internacional, restrições migratórias vêm sendo reforçadas em diversas regiões do mundo. Nesse cenário, a CPLP optou por um caminho oposto: abrir portas entre seus membros para favorecer a circulação segura e regular de cidadãos, com ênfase em laços culturais e econômicos.
Essa iniciativa favorece o ambiente de negócios, ao permitir que:
- Empresários, empreendedores e profissionais qualificados transitem com mais facilidade entre os países da CPLP para desenvolver projetos, expandir operações ou buscar novos mercados;
- Organizações multinacionais lusófonas movimentem seus talentos com maior segurança jurídica e menor burocracia;
- Brasileiros e portugueses, em especial, usufruam de regimes simplificados para obter autorização de residência e estabelecer atividades econômicas no país de destino.
O que o Acordo permite?
- Adoção de procedimentos facilitados de autorização de residência com base na nacionalidade CPLP, mesmo sem vínculo prévio de trabalho, estudo ou família;
- Reconhecimento de que a cidadania comum e os laços históricos são, por si só, fundamentos legítimos de mobilidade;
- Maior integração econômica entre os países de língua portuguesa.
Quais os benefícios principais?
- Redução da burocracia nos processos de residência;
- Reconhecimento mútuo da cidadania entre os países da CPLP como fundamento legítimo para a mobilidade;
- Segurança jurídica e estabilidade migratória para brasileiros e portugueses que desejam morar, trabalhar ou empreender nos países signatários.