STJ decide que empresas já deviam pagar o ICMS-DIFAL em compras interestaduais mesmo antes da lei de 2022 que regulamentou o tema

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Tema 1369 traz decisão desfavorável aos contribuintes e reduz as chances de recuperação de valores.

Entenda o que é o DIFAL e o que decidiu o STJ

DIFAL é a diferença de ICMS cobrada quando uma empresa compra de outro estado um produto para uso próprio. Existe para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino da compra.

Em 2022, entrou em vigor a LC 190/2022. Lei que organizou as regras dessa cobrança. Por isso, muitas empresas discutiam na esfera judicial, se o DIFAL poderia ser cobrado antes dessa lei existir.

Em 10/06/2026, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema 1369 (recursos repetitivos).

Por unanimidade, foi decidido que a Lei Kandir (LC 87/1996) já era suficiente para embasar a cobrança do DIFAL de empresas contribuintes, mesmo antes da LC 190/2022.

Principais contribuintes impactados

Empresas que compraram maquinários e equipamentos de outros estados antes de 2022 para uso em sua própria produção.

Indústria de alimentos e bebidas, agronegócio e mineração.

Empresas localizadas principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por concentrarem mais aquisições interestaduais.

Quem deve pagar o DIFAL + Consequência para contribuintes

O DIFAL deve ser recolhido pela empresa compradora da mercadoria de outro estado para uso próprio. É ela quem calcula e paga a diferença de ICMS ao estado onde está localizada.

Redução da chance de contestar ou recuperar valores de DIFAL pago no período anterior a 2022.

Risco de aumento de passivo tributário para empresas que não recolheram o DIFAL nessas operações.

Possibilidade de autuações, cobrança de diferenças e multas pelos estados.

O que as empresas devem fazer agora

Revisar as aquisições interestaduais potencialmente sujeitas ao ICMS-DIFAL, especialmente no período ainda não alcançado pela decadência.

Mapear eventuais pendências tributárias e o risco de autuação ou multa.

Avaliar, caso a caso, possíveis teses de defesa (legislação aplicável, decadência, base de cálculo, créditos, situação processual).