Redução temporária da alíquota do ITBI no Município do Recife

Através da Lei nº 19.452/2025, a Prefeitura do Recife reduziu temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI).

Com isso, a alíquota, que, por lei, é de 3%, fica reduzida para 2% até 31 de dezembro de 2025, podendo este prazo ser prorrogado por meio de portaria da Secretaria de Finanças.

Para gozar do benefício, o contribuinte deve formalizar a Declaração para lançamento do ITBI até o prazo final estabelecido, mediante abertura de processo eletrônico no Portal da Secretaria de Finanças (https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/).

A medida visa incentivar a regularização da propriedade de imóveis por aqueles que, embora tenham adquirido e quitado integralmente o preço, ainda não formalizaram a transferência junto ao cartório de registro de imóveis em razão dos custos envolvidos.