STF inicia julgamento do Tema 1309 da Repercussão Geral

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O Supremo Tribunal Federal iniciou, em fevereiro, o julgamento do Tema 1309 da Repercussão Geral (RE 1.479.774/RJ), que discute a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas de seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.

No Plenário Virtual (sessão de 13.2.2026 a 24.2.2026), o relator, Ministro Luiz Fux, votou pelo provimento parcial do recurso para reconhecer o direito à exclusão dessas receitas da base de cálculo das contribuições incidentes sobre o faturamento, propondo a fixação de tese segundo a qual a base tributável deve se restringir à receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do contribuinte, nos termos da Lei nº 9.718/1998.

A proposta de tese parte da jurisprudência consolidada do STF acerca do conceito de faturamento como receita operacional típica e a aplica ao contexto específico das reservas técnicas das seguradoras e entidades de previdência privada. O julgamento, contudo, foi suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Trata-se de controvérsia de elevado impacto financeiro e regulatório para o setor securitário, cuja definição poderá influenciar significativamente o contencioso tributário do segmento. O QCA continuará acompanhando o julgamento e manterá seus clientes informados sobre os próximos desdobramentos.