Lei nº 15.040/2024 entra em vigor hoje e inaugura novo regime jurídico para o mercado de seguros

Hoje, 11 de dezembro de 2025, entra em vigor a Lei nº 15.040/2024, a primeira legislação brasileira inteiramente dedicada ao contrato de seguro. O novo diploma estabelece normas próprias para o seguro privado e revoga dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e do Decreto-Lei nº 73/1966, inaugurando um marco autônomo para o setor. 

O texto, que agora se converte em lei, tem sua origem no anteprojeto elaborado pelos coordenadores Ernesto Tzirulnik e Flávio de Queiroz de Bezerra Cavalcanti (1965–2013) — fundador do QCA — no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). Dessa iniciativa resultou o Projeto de Lei nº 3.555/2004, apresentado pelo então Deputado Federal José Eduardo Cardozo ainda naquele ano. 

Após um longo percurso legislativo — que incluiu a aprovação de parecer favorável pela CCJC em abril de 2017, sua tramitação no Senado como PLC 29/2017 e o retorno à Câmara como PL 2.597/2024 — o projeto foi finalmente sancionado em 9 de dezembro de 2024 e publicado no dia seguinte, estabelecendo vacatio legis de um ano. 

A Lei nº 15.040 é fruto de um processo de amadurecimento democrático, marcado por mais de vinte anos de tramitação legislativa, com dezenas de debates públicos, fóruns especializados, discussões acadêmicas, congressos e audiências públicas que reuniram representantes de seguradoras, segurados, corretores, resseguradoras, especialistas, membros do governo e operadores do Direito. Contou, ainda, com a participação ativa de diversos juristas, entre eles nosso Sócio-Diretor Carlos Harten. 

Com 134 artigos distribuídos em seis capítulos, a nova lei institui um verdadeiro microssistema jurídico do contrato de seguro, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais adotadas por países como Alemanha, Argentina, Bélgica, Chile, Espanha, França e Portugal. Trata-se de legislação que procura produzir a segurança jurídica do setor e segue uma lógica normativa que pacifica temas historicamente controvertidos ao substituir soluções casuísticas por diretrizes claras e objetivas para todo o mercado. 

Nesse ambiente, o segurado deve passar a lidar com contratos mais compreensíveis e previsíveis, nos quais riscos, coberturas e exclusões são delineados com precisão, favorecendo escolhas conscientes e compatíveis com suas necessidades de proteção. A seguradora, por sua vez, passa a operar em um quadro normativo mais estável, que aprimora a gestão de riscos, favorece o planejamento de longo prazo e reduz incertezas que tradicionalmente impactavam o setor. 

Esses elementos, articulados, contribuem para um ambiente mais seguro e eficiente, apto a impulsionar o fortalecimento do mercado e o desenvolvimento econômico do país. Embora fruto de extenso processo de elaboração e já dotada de maturidade técnica, a lei inaugura uma etapa de necessária assimilação cultural pelo mercado, pelos operadores jurídicos e pelos consumidores (segurados). Trata-se de uma fase natural em uma legislação destinada a organizar as trocas em um setor complexo, na qual a prática suscitará interpretações, ajustes e aperfeiçoamentos que a própria aplicação revelará ao longo do tempo. 

Nesse processo, a Lei nº 15.040 deverá ser compreendida como um corpo normativo vivo, cuja evolução ocorrerá sem afastar seu propósito essencial: conferir equilíbrio, transparência e estabilidade às relações securitárias, fortalecendo a função econômica e social do seguro.