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A figura do Memorando de Entendimentos (“MoU”) nos contratos empresariais

Em operações de maior complexidade, é natural que haja ainda mais cautela nas contratações, visto os altos riscos patrimoniais envolvidos. Nestes casos, é importante que as partes estejam cientes que a fase de negociações pode ser tão significante para a saúde da empresa quanto as entregas e os valores a serem pagos. Por isto, todos os termos e detalhes devem ser muito bem discutidos antes da celebração de contrato.

No intuito de estabelecer as condições aplicáveis à relação, determinar os parâmetros das negociações e as obrigações relevantes no momento anterior à contratação propriamente dita, surge o Memorando de Entendimentos, também chamado de MoU (sigla em inglês para Memorandum of Understanding).

O Memorando de Entendimentos é classificado como documento pré-contratual da relação que se estabelecerá entre duas partes. Apesar de não ser um contrato, é natural que contenha cláusulas descrevendo obrigações de ambas as partes, a exemplo de deveres de sigilo e confidencialidade, exclusividade, bem como as hipóteses de responsabilização por danos pré-contratuais. Através do Memorando de Entendimentos, é possível que as empresas resguardem informações estratégicas, à medida que atuem conjuntamente para a execução de projeto futuro. Cumpre mencionar que o MoU se destaca pela não vinculação, ou seja, ainda que estejam previstas obrigações, a celebração deste instrumento não implica, necessariamente, no seguimento do tema que está sendo negociado, já que não possui natureza de contrato preliminar.

O papel principal do MoU é servir, entre partes ou judicialmente, como documento probatório das condições e obrigações negociadas, permitindo a comprovação do papel de cada parte na operação, bem como seus respectivos deveres e penalidades. Apesar haver, em nosso ordenamento jurídico, a previsão de responsabilização por danos pré-contratuais oriundos, dentre outras hipóteses, de quebra da boa-fé, o Memorando de Entendimentos é um instrumento que auxilia o sistema judiciário na apreciação e resolução de divergências que possam surgir em razão da relação firmada.

Ainda, para que o Memorando de Entendimentos mantenha seu caráter não vinculante, é válido ressaltar que deve haver atenção especial ao conteúdo do documento, evitando indícios de que já há uma relação contratual estabelecida. Neste caso, o MoU pode ser judicialmente reconhecido como, de fato, um contrato.

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Autor

Luíse Azevêdo