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Medida Provisória da Liberdade Econômica Aprovada na Comissão Mista do Congresso

A Medida Provisória nº 881/19, também conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi aprovada em Comissão Mista do Congresso Nacional, em 11 de julho de 2019. O texto segue, agora, para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. A Medida Provisória deve ser votada até o dia 10 de setembro de 2019 sob pena de perder sua eficácia.

Veja a seguir as principais novidades trazidas pela medida:

O que já vale a partir de agora:

Licenças e Alvarás

Isenta empresas que desenvolvam atividades consideradas de baixo risco da obtenção de licenças, autorizações, registros ou alvarás. A regra já está vigente, muito embora, na prática, os Estados e Municípios ainda não tenham adequado seus sistemas para o devido cumprimento.

A competência da classificação de risco das atividades econômicas foi atribuída aos Estados e Municípios e, apenas quando estes forem omissos, valerá a classificação criada pelo Comitê para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas (“CGSIM”).

De acordo com o CGSIM 287 CNAEs foram considerados atividades de baixo risco e estariam isentos da obtenção de licenças e alvarás, a lista completa pode ser visualizada neste endereço: https://www.docdroid.net/My60SUj/atividades-de-baixo-risco-definidas-pelo-cgsim.pdf

As atividades caracterizadas com risco moderado receberão, automaticamente após o registro na Junta Comercial, um Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início imediato da operação, sujeito à apresentação das licenças ou autorizações necessárias, para conversão em Alvará Definitivo.

O que está pendente de aprovação pelo legislativo: 

Registro Comercial

Os atos submetidos a registro perante as Juntas Comerciais serão automaticamente aprovados, após 5 dias de sua apresentação ao órgão, caso o pedido não seja avaliado dentro do referido prazo.

Fiscalização

As empresas de baixo risco só poderão ser fiscalizadas se forem objeto de denúncia prévia e as de risco moderado serão fiscalizadas por amostragem, sendo que em qualquer dos casos a primeira visita fiscalizatória deverá ter caráter de orientação e não punitivo. A regra não se aplicará quando tratar-se de infração à legislação trabalhista ou situação de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável.

As regras não se aplicam às empresas classificadas como de alto risco que continuarão sendo fiscalizadas de forma rotineira e estão sujeitas à lavratura de auto de infração na primeira visita.

Legislação Trabalhista

Prevê que a Consolidação das Leis do Trabalho só será aplicada aos empregados que recebam até 30 (trinta) salários mínimos vigentes. Além disso, foi aprovada a autorização para trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público e adoção da carteira de trabalho digital.

Extingue o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), mas não são dispensadas de outras obrigações como DIRF, RAIS, SEFIP e CAGED.

Autor

Gabriela Figueiras