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Impactos da Reforma Tributária nos Incentivos Fiscais

Incentivos fiscais

Os incentivos fiscais são benefícios concedidos pelos Entes Federativos na apuração dos tributos de sua competência, a fim de reduzir a carga tributária.

Em âmbito nacional, são muito utilizados pelos estados, na previsão de formas diferenciadas de apuração de ICMS (isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo, redução de alíquota, diferimento, dentre outros) visando o desenvolvimento de determinado setor econômico.

Guerra fiscal

A guerra fiscal trata do fenômeno em que os Entes Federativos, buscando atrair investimentos e empreendimentos para si, inserem-se numa disputa fiscal na concessão de incentivos fiscais.

Guerra fiscal e a PEC/45

A PEC 45/2019 aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em 07/07/2023, e que atualmente tramita no Senado, pretende acabar com a guerra fiscal entre os estados.

O art. 156-A, X cc. art. 195, § 15º da PEC 45 traz vedação expressa à concessão de benefícios fiscais no âmbito do IBS/CBS.

Além disso, a PEC também prevê que o valor será arrecadado com base no princípio do destino, ao invés do princípio da origem. Isto é, o IBS será arrecadado pelo ente onde foi adquirido o bem ou serviço, e não mais pelo ente onde está localizado o vendedor ou o prestador de serviço.

Fundo de Compensação

Apesar da extinção dos benefícios fiscais pela PEC 45/2019, os atuais benefícios fiscais de ICMS continuarão vigentes até 2032.

Visando resguardar os contribuintes beneficiados, o art. 12 da PEC traz a previsão de criação de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais para compensar as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.

Foi delegada a Lei Complementar o estabelecimento dos critérios e limites para apuração do nível de benefícios e sua redução e procedimentos de análise para habilitação do beneficiário à compensação financeira

Regimes especiais de tributação

Apesar de extinguir os incentivos fiscais, subsistirão regimes tributários específicos, a serem definidos em Lei Complementar, para combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, compras governamentais, hotelaria, cooperativas, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Zona Franca de Manaus

A PEC estabelece que as leis instituidoras do CBS e IBS estabelecerão mecanismos necessários para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus

A Reforma Tributária e o comércio exterior – Impactos sob a ótica do ICMS

O encerramento dos benefícios fiscais estaduais irá gerar impactos significativos na cadeia de importação dentro do Brasil.

Atualmente, como forma de atração de investimentos, uma série de estados, tais como Alagoas, Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco, oferecem incentivos fiscais de ICMS-Importação, o que fez com que diversas tradings e empresas que realizam operações de importação se instalassem nos referidos estados, em busca de vantagens competitivas.

Ocorre que, com a Reforma Tributária, haverá a extinção dos incentivos fiscais, bem como a aplicação do princípio de tributação do destino.

Dessa forma, é provável que outros vetores, antes ofuscados pela vantagem tributária ofertada por esses estados, passem a sobressair na escolha do local em que será realizada a operação de importação, como aspectos logísticos e proximidade com o público consumidor, o que tende a concentrar as operações de importação nos estados mais vantajosos sob esse aspecto, notadamente os da região Sudeste e Sul.

A Reforma Tributária e o comércio exterior – Impactos em âmbito federal

Em âmbito federal, o PIS e COFINS-Importação, bem como o IPI, serão substituídos pelo CBS. Também está prevista a de criação de um Imposto Seletivo – IS, que irá incidir sobre produtos nocivos à saúde, a serem definidos posteriormente.

Nesse caminho, a unificação da tributação federal em uma única Contribuição pode gerar simplificação procedimental, à medida que, ao invés de apurar três tributos, apurará, em regra, apenas um, o CBS.

Por outro lado, a indefinição da alíquota global aplicável para o CBS/IBS pode ser fruto de preocupação, à medida que é possível que haja aumento da carga tributária incidente na operação – especialmente se for considerado que, em âmbito estadual, serão extintos os incentivos fiscais de ICMS.

Por fim, quanto aos regimes especiais aduaneiros (como drawback e Recof), no atual estágio da PEC, não nos parece que há intenção de exclusão de tais regimes, na medida em que visam o aumento da competitividade da indústria nacional, bem como se coadunam aos acordos internacionais firmados pelo País, como a Convenção de Quioto Revisada e a Convenção de Istambul.

Ressalta-se que outros países que adotam o IVA também possuem regimes aduaneiros especiais semelhantes ao drawback, a exemplo do Código Aduaneiro Europeu.

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Autor

Sérgio Papini