CONAR julga representação sobre publicidade disfarçada em postagem de influenciadora digital

Em fevereiro de 2023, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) julgou a representação nº 218/22 que envolvia a postagem de publicidade por uma influenciadora digital, para a promoção e divulgação de empresa de produtos infantis, onde a influenciadora mencionava presentes que havia recebido da marca no Dia das Crianças.

A representação foi proposta pelo CONAR e teve como relatora a Conselheira Daniela Rios, que decidiu, acompanhada por unanimidade de votos da Primeira Câmara, pela alteração da publicação, além de advertência, por considerar que a postagem não deixa a clara identificação de que se tratava de uma ação publicitária, levando o consumidor a acreditar que se tratava de opinião da influenciadora, agravando-se por envolver crianças e adolescentes.

A decisão tomou como fundamentos, além de outros, os artigos 28, 37 e 50 linhas “a” e “b” do Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária. O artigo 28 do Código determina que o anúncio deve ser claramente distinguido como uma publicidade, assim, o influenciador deve deixar explícito que aquele conteúdo não se trata puramente de sua opinião. Para a identificação, o órgão não estabelece critérios exatos, mas o influenciador, ao realizar a divulgação, pode inserir na descrição dos vídeos e/ou nos textos do material publicado a sinalização “#ad”, “#publicidade”, “#publipost”, ou “em parceria paga com a marca ‘X’”.

Ainda, o Código protege os interesses das crianças e adolescentes ao estabelecer no artigo 37 que os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes, de forma que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.

A decisão do CONAR pela advertência e alteração da publicação foi baseada no artigo 50 do Código, que permite ao órgão aplicar as penalidades de advertência e/ou recomendação de alteração ou correção do Anúncio.

Por fim, ressalta-se que o CONAR é o órgão responsável por regulamentar a publicidade no Brasil, e suas decisões têm caráter de autorregulação, ou seja, as empresas e os influenciadores não são obrigados a acatar as decisões do CONAR, porém, a não conformidade com as normas regulamentadoras pode gerar repercussões negativas na reputação da marca. Dessa forma, a marca anunciante e a influenciadora foram citadas, mas não apresentaram defesa perante o Conselho de Ética.

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Autor

Mariá Pinheiro