PL 4.685/2025 propõe mudanças na Lei de Crimes Ambientais com foco na mineração irregular

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O Projeto de Lei nº 4.685/2025, apresentado em 19 de setembro de 2025 pelo deputado Pedro Aihara (PRD/MG), propõe alterações à Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com o objetivo de endurecer as punições aplicáveis à mineração ilegal no Brasil. A proposta fundamenta-se no aumento expressivo dessa prática no país e nos seus impactos ambientais, sociais e econômicos. Atualmente, o projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, primeira etapa formal de sua tramitação. Após o despacho, o texto será encaminhado às comissões temáticas competentes, onde será analisado antes de seguir para votação em plenário.

Entre as principais mudanças propostas, destacam-se o aumento das penas aplicáveis a quem realizar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização, passando de detenção de seis meses a um ano para reclusão de quatro a oito anos; a previsão de agravantes quando o crime for cometido em unidades de conservação, em terras indígenas ou com o uso de mercúrio; e a instituição de sanções complementares, como a perda de bens e valores utilizados na prática do crime, ou que sejam produto ou proveito dele, a interdição de estabelecimentos, obras ou atividades e a proibição de contratar com o poder público, de obter subsídios, subvenções e doações pelo prazo mínimo de 10 anos.

O projeto também determina a reparação integral dos danos ambientais causados pela mineração ilegal, abrangendo todos os custos de recuperação da área degradada, bem como a compensação por danos sociais, econômicos e culturais, prevendo, ainda, indenização equivalente a 100% do faturamento obtido ou do valor de mercado do volume extraído, prevalecendo o maior, além da possibilidade de suspensão da pessoa jurídica envolvida em fraudes de licenciamento ou irregularidades em alvarás. As alterações propostas visamconferir maior rigor às medidas aplicáveis às infrações relacionadas à mineração irregular.

Link para acesso à integra: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2562611