No dia 30 de junho, o Governo do Estado de Pernambuco publicou a Lei Complementar nº 563 de 2025, instituindo o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários – PERC, com diversos benefícios fiscais, incluindo a remissão de tributos, a anistia de multas, condições especiais de parcelamento e uma alíquota reduzida de caráter temporário para o ICD (Imposto de Doação e Transmissão Causa Mortis).
Principais pontos do Programa:
1) Parcelamentos e condições para pagamentos de dívidas tributárias e não tributárias de fatos geradores ocorridos até 31/12/2024
Os percentuais de desconto variam conforme o tipo do tributo e o prazo para pagamento (à vista ou parcelado):
Desconto em Multa e Juros
À vista | até 12x | até 36x | até 60x | até 120x | até 180x | |
ICMS em geral | 95% | 85% | 75% | 65% | 50% | – |
IPVA de motocicletas | 100% | – | – | – | – | – |
ICD em geral | 100% | – | 80% | – | – | – |
Empresas em recuperação judicial | 95% | 95% | 95% | 90% | 80% | 70% |
Débito não-tributário | 100% | 70% | 50% | – | – | – |
Desconto no Total do Débito (Imposto, Multa e Juros)
À vista | até 12x | até 36x | até 60x | até 120x | até 180x | |
ICMS (glosa de benefício fiscal) | 90% | 80% | 70% | 60% | 50% | – |
IPVA em geral | 70% | – | 50% | – | – | – |
2) Utilização de saldo credor de ICMS próprio ou de terceiros para abatimento de dívidas de ICMS
O PERC 2025 traz como novidade a possibilidade de utilização de saldo credor escritural de ICMS, para abatimentos de dívidas do mesmo imposto, com as seguintes condições:
- Saldos credores acumulados até 31/12/2024
- Compensação de até 50% do total da dívida remanescente, após as reduções previstas no Programa (95% ou 90%, conforme o caso)
- Válido apenas para a modalidade de quitação à vista
- Transferência do crédito de terceiro por nota fiscal, mediante solicitação à Sefaz/PE
3) Alíquota reduzida de ICD para doações e transmissões causa mortis ocorridas até 30/12/2025
Entre a publicação da Lei e o final de 2025, as alíquotas do ICD (doação e transmissão causa mortis) serão reduzidas para os seguintes patamares:
- Possibilidade de pagamento do imposto em até 10 (dez) parcelas mensais.
- 1% (um por cento) para operações de valor até R$ 317.412,45
- 2% (dois por cento) para operações de valor superior a R$ 317.412,45
- Desconto adicional de 10% para pagamento à vista
4) Anistias de débitos de ICMS
A Lei trouxe hipóteses de perdão de dívidas, em situações que antes geravam insegurança jurídica aos contribuintes, nas seguintes situações:
- Autos de infração do setor têxtil decorrentes da falta de recolhimento da taxa destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Têxtil e de Confecções – Funtec, para fatos geradores ocorridos até 31/12/2019
- Operações com cerveja fabricada com fécula de mandioca, condicionada ao pagamento da alíquota originária de 18%, para fatos geradores até 21/10/2024
Em resumo, o Programa representa um esforço do Governo de Pernambuco para auxiliar a situação fiscal das empresas, fortalecer a relação com os contribuintes e preparar o caixa do estado para os exercícios financeiros seguintes. É importante a análise jurídica de cada uma das hipóteses, para auxiliar a verificação do cumprimento dos requisitos e da extensão das vantagens oferecidas.