LC 563: Pernambuco institui Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (PERC)

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No dia 30 de junho, o Governo do Estado de Pernambuco publicou a Lei Complementar nº 563 de 2025, instituindo o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários – PERC, com diversos benefícios fiscais, incluindo a remissão de tributos, a anistia de multas, condições especiais de parcelamento e uma alíquota reduzida de caráter temporário para o ICD (Imposto de Doação e Transmissão Causa Mortis).

Principais pontos do Programa:

1) Parcelamentos e condições para pagamentos de dívidas tributárias e não tributárias de fatos geradores ocorridos até 31/12/2024

Os percentuais de desconto variam conforme o tipo do tributo e o prazo para pagamento (à vista ou parcelado):

Desconto em Multa e Juros

À vistaaté 12xaté 36xaté 60xaté 120xaté 180x
ICMS em geral95%85%75%65%50%
IPVA de motocicletas100%
ICD em geral100%80%
Empresas em recuperação judicial95%95%95%90%80%70%
Débito não-tributário100%70%50%

Desconto no Total do Débito (Imposto, Multa e Juros)

À vistaaté 12xaté 36xaté 60xaté 120xaté 180x
ICMS (glosa de benefício fiscal)90%80%70%60%50%
IPVA em geral70%50%

2) Utilização de saldo credor de ICMS próprio ou de terceiros para abatimento de dívidas de ICMS

O PERC 2025 traz como novidade a possibilidade de utilização de saldo credor escritural de ICMS, para abatimentos de dívidas do mesmo imposto, com as seguintes condições:

  • Saldos credores acumulados até 31/12/2024
  • Compensação de até 50% do total da dívida remanescente, após as reduções previstas no Programa (95% ou 90%, conforme o caso)
  • Válido apenas para a modalidade de quitação à vista
  • Transferência do crédito de terceiro por nota fiscal, mediante solicitação à Sefaz/PE

3) Alíquota reduzida de ICD para doações e transmissões causa mortis ocorridas até 30/12/2025

Entre a publicação da Lei e o final de 2025, as alíquotas do ICD (doação e transmissão causa mortis) serão reduzidas para os seguintes patamares:

  • Possibilidade de pagamento do imposto em até 10 (dez) parcelas mensais.
  • 1% (um por cento) para operações de valor até R$ 317.412,45
  • 2% (dois por cento) para operações de valor superior a R$ 317.412,45
  • Desconto adicional de 10% para pagamento à vista

4) Anistias de débitos de ICMS

A Lei trouxe hipóteses de perdão de dívidas, em situações que antes geravam insegurança jurídica aos contribuintes, nas seguintes situações:

  • Autos de infração do setor têxtil decorrentes da falta de recolhimento da taxa destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Têxtil e de Confecções – Funtec, para fatos geradores ocorridos até 31/12/2019
  • Operações com cerveja fabricada com fécula de mandioca, condicionada ao pagamento da alíquota originária de 18%, para fatos geradores até 21/10/2024

Em resumo, o Programa representa um esforço do Governo de Pernambuco para auxiliar a situação fiscal das empresas, fortalecer a relação com os contribuintes e preparar o caixa do estado para os exercícios financeiros seguintes. É importante a análise jurídica de cada uma das hipóteses, para auxiliar a verificação do cumprimento dos requisitos e da extensão das vantagens oferecidas.