Foi publicada no Diário Oficial de ontem (25) a Lei Estadual nº 18.141, de 25 de janeiro de 2023, prorrogando a vigência do FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal) no Estado de Pernambuco até 31 de dezembro de 2024. Deste modo, as Empresas que gozem de incentivos fiscais de ICMS devem rever o planejamento tributário para os próximos anos, uma vez que, antes da mudança, a cobrança do FEEF se encerraria em 31 de dezembro de 2022.
A nova Lei, que somente foi aprovada após o término do prazo de vigência anterior, terá aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2023, o que viola as garantias constitucionais dos contribuintes. Além disso, vale destacar que o Decreto que regulamenta o FEEF (Decreto n° 43.346, de 29 de julho de 2016) ainda não foi atualizado e prorrogado, o que acentua a insegurança jurídica da cobrança.
As regras de cobrança do FEEF vêm passando por mudanças sistemáticas, que devem ser acompanhadas com bastante atenção pelas empresas, para que não haja questionamento quanto à regularidade dos benefícios fiscais utilizados. De forma simplificada, eis a linha de tempo com as principais modificações:
- Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016: instituiu o FEEF em Pernambuco, com vigência até 31 de julho de 2018, a ser calculado pelo percentual 10% sobre o montante do incentivo utilizado no mês. Por outro lado, a lei instituiu uma regra de dispensa de recolhimento caso o contribuinte conseguisse elevar a sua arrecadação de ICMS no período.
- Lei nº 16.400, de 5 de julho de 2018: prorrogou a vigência do FEEF para 31 de agosto de 2020. Em compensação, estabeleceu que a partir de 1º de agosto de 2019 a alíquota seria de 5%.
- Lei n° 16.437, de 26 de outubro de 2018 e Decreto nº 46.794, de 30 de novembro de 2018: restringiram a possibilidade de dispensa de depósito do FEEF para beneficiários do PRODEPE. A partir de janeiro de 1º de dezembro de 2018 (vigência dessas legislações), apenas continuaram beneficiados com a possibilidade de dispensa os setores de laticínios, conservas de palmito, arroz, moagem de produtos de origem vegetal, especiarias e complementos alimentares.
- Lei nº 16.593, de 27 de junho de 2019: restabeleceu a alíquota de 10% para o período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020.
- Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019: prorrogou a vigência do FEEF para 31 de dezembro de 2022, com alíquota de 10%.
- Lei nº 18.141, de 25 de janeiro de 2023: prorrogou a vigência do FEEF para 31 de dezembro de 2024, com alíquota de 10%.