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STJ decide sobre direito à indenização em vazamento de dados pessoais

Em recente decisão no agravo em recurso especial nº 2130619 – SP, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o dano moral em situações de vazamento de dados pessoais não é presumido. Diante disso, a obrigação de indenizar não seria gerada apenas pela ocorrência do vazamento, e sim pela comprovação de algum dano moral decorrente da exposição desses dados.

No caso em questão, os dados pessoais vazados foram: nome completo, RG, gênero, data de nascimento, idade, telefone fixo, telefone celular, endereço e dados relativos ao contrato firmado entre o titular e a empresa ré.

O entendimento do STJ foi que seriam dados “consultados no dia a dia, não sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida.”

A decisão reconhece, ainda, que o rol de dados pessoais sensíveis listado no art. 5º, II, da LGPD é taxativo, gerando maior segurança jurídica para os agentes de tratamento, tendo em vista que os dados pessoais sensíveis necessitam de uma maior proteção perante a LGPD, o que torna possível que as empresas consigam aplicar as medidas de segurança específicas para um rol definido de dados pessoais.

Autor

Camila Lima