Regulação das publicidades e propagandas nas mídias digitais.

Por Mariá Pinheiro – Legal Marketing

A divulgação de serviços, produtos e marcas através das mídias digitais cresceu consideravelmente na última década. Influenciadores das redes sociais, principalmente Instagram, Twitter, Facebook e TikTok, são contratados diariamente, por marcas de todos os seguimentos, para fazer a divulgação de produtos e serviços, o que fez nascer uma nova forma de fazer publicidade e a necessidade de normas e políticas capazes de regular estes trabalhos.

De acordo com os números do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), das denúncias e casos abertos contra campanhas publicitárias em 2021, mais de 70% envolveram anúncios veiculados na internet, enquanto que para denúncias dos anúncios veiculados em TV o número caiu para aproximadamente 15%, o que demonstra mais ainda a relevância dos meios digitais para a publicidade e a importância de uma campanha elaborada em conformidade com a legislação nacional relacionadas a publicidade e marketing.

A publicidade e o marketing no Brasil são tutelados pela Constituição Federal, e têm ainda regras estabelecidas em Códigos diversos, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, que estabelece anexos destinados a atividades e negócios específicos, determinando as principais regras que devem ser observadas por cada segmento de negócio no mercado.

Em 2021 foi publicado o Guia de Influenciadores pelo CONAR, que determina as boas práticas para publicidade on-line e nas redes sociais, estabelecendo assim, as principais regras que devem ser observadas e respeitadas pelas empresas anunciantes e pelos respectivos influenciadores.

Demonstra-se, assim, a necessidade de elaboração de uma campanha amparada pela legislação, com suporte e consultoria de uma assessoria jurídica especializada, desde sua concepção, evitando assim retrabalhos e gastos desnecessários. Caso questionamentos ocorram, seja por parte dos consumidores, seja por parte do CONAR ou algum outro órgão administrativo competente, o assessoramento jurídico atuará em conjunto com a área de publicidade e marketing em uma defesa que ampare, projeta e minimize danos e riscos à reputação empresarial.

Autor

Mariá Pinheiro