Inventário extrajudicial: uma alternativa ágil e menos custosa para a sucessão.

Inventário é o procedimento utilizado para partilha de bens deixados por uma pessoa quando do seu falecimento. Ele pode ocorrer tanto de forma judicial quanto de forma extrajudicial.

Mais conhecido pela maior parte das pessoas, o inventário judicial carrega uma infâmia atrelada à sua morosidade. Isso porque, além de necessariamente envolver o judiciário, que por si só já torna o procedimento mais lento, casos mais complexos ou que envolvem disputas entre os herdeiros tendem a durar anos. Isso sem contar com os custos decorrentes, que por vezes acabam fazendo com que a família, para arcar com esses custos, precise se desfazer de alguns dos bens deixados pelo de cujus.

Por isso, muitas famílias têm recorrido ao inventario extrajudicial. Se trata de uma alternativa interessante para quem busca uma partilha mais ágil e menos custosa.

O inventário extrajudicial é inteiramente feito em cartório, por escritura pública, sem a intervenção do judiciário. Contudo, existem alguns requisitos para adoção do procedimento:

  • Todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade (incluindo herdeiros emancipados);
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento válido (caso haja, é preciso que esteja caduco ou revogado);
  • Não pode haver bens a partilhar no exterior.

Geralmente, os custos atrelados ao inventário extrajudicial limitam-se as custas cartorárias, tributos e honorários advocatícios (este último é determinado pelo CPC, em seu art. 610, §2º, que diz que as partes devem ser assistidas por advogado ou por defensor público).

Em todo caso, é importante contar com a orientação de profissionais especializados em planejamento sucessório, de modo a garantir que o processo ocorra de forma adequada e que os direitos das partes sejam respeitados.

Paulo Bione

Autor

Paulo Bione