Por Camila Lima
As sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que envolvem desde advertências a multas de até 2% do faturamento da empresa, entraram em vigor em agosto de 2021.
Apesar de já haver histórico de condenações judiciais e sanções administrativas por parte de outros órgãos, as sanções trazidas pela LGPD ainda não começaram a ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em decorrência da ausência de regulamentação sobre a dosimetria que será utilizada para calcular as punições.
Ocorre que, em recente entrevista, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, informou que a elaboração da regulação já está em processo final e deve ser publicada ainda neste mês de fevereiro, tornando possível o início da aplicação das sanções.
Waldemar citou, ainda, que a ANPD já possui 8 casos em que foi definido que haverá a aplicação de penalidades.
A expectativa para o ano de 2023 é uma atuação mais rígida por parte da Autoridade Nacional de Proteção, em decorrência da maior maturidade das empresas em relação à legislação.