Ao formalizar acordos e transações comerciais, é essencial considerar uma série de medidas para mitigar riscos e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. Dentre essas estratégias, a escolha adequada do foro competente para resolução de litígios e do idioma de interpretação utilizado em contratos empresariais são aspectos cruciais para evitar incertezas e possíveis desentendimentos entre as partes.
Para ilustrar a importância de tais escolhas, imagine o caso de uma empresa brasileira que celebre contrato com uma empresa chinesa, visando a importação de insumos industriais essenciais para sua produção. Ambas as partes reconhecem os riscos associados a essa transação internacional e desejam garantir que o contrato seja executado de forma segura e sem complicações futuras.
Em relação ao foro competente, considerando a legislação de cada país acerca do conflito de leis e definições de competência territoriais e, levando em conta que o contratos empresariais possuem obrigações a serem executadas em ambos os países, as empresas têm duas opções tradicionais: optar pelo foro brasileiro ou pelo foro chinês. Contudo, considerando que ambas as partes têm conhecimento das especificidades e complexidades da relação comercial e contratual entre elas, a escolha de um foro neutro e especializado em resolução de disputas comerciais internacionais mostra-se como a opção mais adequada. Neste caso, o contrato pode prever a resolução de disputas através de um tribunal de arbitral internacional. Apesar de ser um procedimento custoso, a arbitragem oferece vantagens significativas, como a escolha de árbitros especializados na área em questão, a confidencialidade do processo e a execução facilitada de decisões arbitrais em diferentes países signatários da Convenção de Nova Iorque.
Quanto ao idioma de interpretação, como o contrato envolve empresas de diferentes nacionalidades (e idiomas), as partes podem acordar que o instrumento seja redigido nas duas línguas, ou, por exemplo, na língua inglesa, dado que é o idioma frequentemente utilizado como língua franca em transações comerciais internacionais. Além disso, também pode ser estabelecida uma língua oficial para todas as comunicações, correspondências e documentos relacionados ao contrato, visando garantir que ambas as partes compreendam plenamente os termos acordados, evitando ambiguidades e interpretações divergentes.
Ao inserir essas especificações no contrato, as partes adotam medidas preventivas para mitigar riscos e estabelecer uma base sólida para a relação comercial. A definição de um idioma único, para interpretação de cláusulas contratuais, reduz consideravelmente a possibilidade de futuros litígios, por sua vez, a escolha de um foro especializado, através da arbitragem internacional e garante que possíveis disputas sejam tratadas de forma eficiente e isonômica.
Desta forma, é evidente a relevância da escolha adequada do foro e do idioma nos contratos empresariais, , visto que além de proporcionarem segurança jurídica às partes envolvidas, estes mecanismos facilitam a resolução de conflitos e fortalecem a relação comercial entre empresas de diferentes nacionalidades, contribuindo para transações comerciais bem-sucedidas e harmoniosas.