Na manhã do dia 23/08/2023, o Poder Executivo do Estado de Pernambuco deu um passo importante na modernização de sua sistemática tributária ao encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) o pacote de justiça fiscal denominado “Descomplica PE”. Composto por dois projetos, visa simplificar cobrança de impostos, alinhado à nova gestão de eficiência na relação governo-contribuintes.
Por Ricardo Varejão, Sérgio Papini, Matheus Danda.
Um dos destaques do “Descomplica PE” é a eliminação da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do setor industrial que se enquadram em determinadas especificações. Isso significa que essas empresas não precisarão mais recolher o ICMS antecipadamente.
Além disso, o pacote inclui um Decreto estadual que modifica a cobrança do ICMS, eliminando as Margens de Valor Agregado (MVA) para diversas atividades econômicas vinculadas ao comércio, visando simplificar a cobrança e tornar o processo mais transparente.
O governo também está propondo dois Projetos de Lei, um ordinário e outro complementar, que apresentam uma série de alterações na legislação tributária. Essas mudanças estão focadas no realinhamento de alíquotas dos tributos, na adequação às reformas tributárias em andamento e na facilitação dos processos de pagamento de dívidas e cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.
As principais mudanças contidas nos projetos são:
1) ICMS:
• Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas.
• Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária, intitulado Coopera, que consiste em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade.
• Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte.
• Ajustar a alíquota modal de 18% (dezoito por cento) para 20,5% (vinte vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
2) ICD:
• Ampliar o limite de cotas para parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, que passará de 12 (doze) para 60 (sessenta) cotas.
3) IPVA:
• Reduzir penalidades, reduzir a alíquota em casos específicos e, de forma geral, ampliar o leque de benefícios fiscais, conforme relacionados a seguir:
- isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros;
- isenção para portadores de síndrome de Down;
- isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi;
- redução das alíquotas relativas a: (i) automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), passando de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para 1,5% (um vírgula cinco por cento); (ii) demais automóveis, passando de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para 2,4% (dois vírgula quatro por cento).
4) Débitos Tributários:
• Limitar a atualização monetária dos tributos estaduais, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
No entanto, algumas áreas permanecerão inalteradas, como as alíquotas relacionadas a produtos como combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação, que foram ajustadas anteriormente por leis complementares federais.
Em resumo, o pacote de justiça fiscal “Descomplica PE” representa um esforço do governo de Pernambuco para simplificar a cobrança de tributos estaduais, fortalecer a relação com os contribuintes e preparar o estado para as mudanças vindouras na legislação tributária nacional. Essas medidas visam criar um ambiente mais favorável aos negócios e contribuir para o desenvolvimento econômico de Pernambuco.
Caso haja maior curiosidade quanto aos pontos aqui destacados, acesse os Projetos de Lei na íntegra, através dos QR Codes abaixo:
Projeto de Lei Complementar 1.076/2023
Projeto de Lei Ordinária 1.075/2023