Por Paulo Bione
Uma holding é uma empresa que detém ações de outras empresas, geralmente com o objetivo de controlá-las ou gerir os seus negócios de forma mais eficiente. Existem dois tipos principais de holding: a holding patrimonial (ou imobiliária) e a holding de participações. Embora essas duas empresas compartilhem algumas semelhanças, há diferenças importantes entre elas, especialmente no que tange a questões societárias e tributárias.
A holding patrimonial é uma empresa que detém principalmente ativos financeiros, como ações, títulos, imóveis e outros investimentos, com o objetivo de preservar e aumentar seu patrimônio líquido. Uma das principais vantagens tributárias da holding patrimonial é a possibilidade de planejamento sucessório. Isso porque é possível realizar a transferência de bens e direitos para a empresa. Assim, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é calculado com base no valor declarado no Imposto de Renda (IR), ao invés de basear-se no valor de avaliação de mercado dos bens. Salientamos, contudo, que a avaliação feita pela Fazenda no momento da transmissão costuma ser superior ao valor declarado no IR.
Por outro lado, a holding de participações é uma empresa que detém ações de outras empresas com o objetivo de administração e controle. Ela pode estar envolvida diretamente nas operações e na gestão das empresas controladas, participando de decisões estratégicas, administrativas e financeiras. As vantagens tributárias da holding de participações estão relacionadas à possibilidade de consolidar a tributação das empresas controladas. Nesse caso, a holding pode optar por ser tributada pelo lucro real, o que permite consolidar os resultados das empresas controladas, reduzindo assim o imposto devido. Além disso, a holding de participações pode usufruir de benefícios fiscais relacionados à aquisição de participações societárias, como a isenção de imposto de renda sobre os ganhos de capital na venda de ações.
A holding de participações é usada principalmente para criar sinergias e aumentar a eficiência operacional e financeira das empresas controladas, bem como para diversificar o risco de negócios e investimentos. Assim como a holding patrimonial, a holding de participações é frequentemente constituída como uma sociedade anônima, mas também pode adotar a forma de uma sociedade limitada.
No entanto, é importante ressaltar que tanto as holdings patrimoniais quanto as de participações estão sujeitas a uma série de regras e limitações tributárias. Por exemplo: as holdings patrimoniais estão sujeitas ao IR sobre os rendimentos auferidos, como aluguéis e dividendos, e também ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Já as holdings de participações podem estar sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros distribuídos pelas empresas controladas.
Em resumo, a principal diferença entre as modalidades de holding é o objetivo principal de cada uma. Enquanto a holding patrimonial tem como objetivo preservar e aumentar o patrimônio líquido da empresa e dos acionistas, a holding de participações tem como objetivo controlar e gerir empresas para obter sinergias e diversificar o risco de negócios e investimentos. Ambas são alternativas interessantes para o planejamento tributário e sucessório de empresas e famílias. No entanto, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em direito tributário e societário para evitar possíveis problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com as normas fiscais