Como ações estratégias e a cláusula ‘Take or Pay’ podem ajudar na Recuperação Judicial

Segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, nos últimos três anos houve um aumento considerável nos pedidos de Recuperação Judicial, e alguns dos Planos de Recuperação Judicial vem trazendo inúmeras contribuições para a área empresarial, mostrando possibilidades de como evitar uma possível falência. Uma das estratégias está sendo a venda de ativos. Sendo assim, abordaremos aqui dois ensinamentos sobre como uma empresa pode tentar se recuperar através disso:

A primeira lição é sobre a venda de ativos durante a recuperação judicial: algumas empresas que entraram com pedido de Recuperação vêm utilizando esse mecanismo, como venda de marcas e patentes, lojas físicas, além de unidades de UPI, a qual inclui imóveis e Torres, por exemplo.

É possível realizar a venda, a depender do objeto, neste caso deixaremos em evidência a venda de unidades de UPI, através de um contrato de Cessão de Infraestrutura, modalidade de transferência de direitos ou de fato de uma estrutura, como o próprio nome sugere, visto que a UPI engloba imóveis e torres, para uso por terceiros, podendo ser onerosa ou gratuita, contendo a cláusula take or pay.

A partir desses pedidos de venda, alguns questionamentos foram levantados: A lei permite a venda de ativos na recuperação judicial? A resposta é sim. O art. 66, da lei 11.101/05, autoriza a venda de ativos, desde que atendidos alguns requisitos: (1) a venda esteja prevista no plano; (2) seja aprovada ou autorizada pelo juízo; (3) respeite os interesses dos credores, como se vê:

Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial.

O objetivo de vender ativos é gerar recursos para que a empresa supere a crise e, assim, continue operando, evitando chegar a uma possível falência. Os recursos, como é o caso da UPI, são utilizados para manter as atividades, pagar os credores e tentar reestruturar a empresa de uma forma mais sustentável. Além disso, visa manter a empresa no sentido de continuar gerando empregos e serviços, protegendo trabalhadores e credores. Por fim, a venda de ativos pode ser uma maneira de atrair novos investidores e parceiros, aumentando as chances de uma recuperação bem-sucedida.

A segunda lição a ser abordada, é a venda da UPI realizada com pagamento Take or Pay.

Como esta modalidade pode contribuir para o instituto da Recuperação Judicial?

A cláusula “Take or Pay” é bastante útil e interessante para uma empresa que esteja passando por um problema financeiro, pois ela garante que haja uma receita mínima em favor da empresa, ainda que os clientes não consumam a quantidade mínima de produtos ou serviços prevista em contrato. Este fato possibilita que a empresa tenha uma visibilidade das suas finanças, ajudando-a a planejar as operações e consequentemente a cumprir suas obrigações.

Ademais, a cláusula tem o condão de dirimir os riscos financeiros e estabilizar a receita da empresa, o que é crucial durante o processo de recuperação. Ao assegurar que a empresa receba pagamentos mínimos, mesmo em períodos de baixa demanda, a cláusula “take or pay” contribui para a manutenção da liquidez e pode facilitar a reestruturação financeira.

As empresas utilizam a cláusula “Take or Pay” em seu plano de recuperação judicial para garantir um fluxo de receita estável e previsível. Essa cláusula geralmente é aplicada em contratos com fornecedores e clientes, assegurando que a empresa receba pagamentos mínimos, mesmo que os serviços ou produtos não sejam totalmente utilizados. Por exemplo, a Oi vendeu ativos para a IHS Brasil, e parte do pagamento foi feito com créditos “Take or Pay” sem garantia, conforme disposto no plano de recuperação judicial. Isso ajuda a empresa a manter a liquidez e a estabilidade financeira durante o processo de recuperação, facilitando a reestruturação e o cumprimento de suas obrigações com os credores.

O processo e a apresentação da Recuperação Judicial e do seu plano é – sem dúvidas – uma rica fonte de estratégias para as empresas que enfrentam ou possam incorrer em dificuldades financeiras. A possibilidade que a lei traz de vender ativos, como por exemplo UPI, cumulada com a cláusula “Take or Pay” são um dos exemplos de medidas para gerar recursos, manter a liquidez e atrair novos investidores. Essas estratégias ajudam a empresa na superação de crises, mas protegem também os interesses dos credores e trabalhadores, contribuindo para uma recuperação sustentável e bem-sucedida.

Autor

Thially Silva